http://www.contextojuridico.com.br   É praxe avistar nesses estabelecimentos placas contendo aviso de que não respondem pelos danos ocasionados aos veículos. Entretanto, essas notificações são amparadas pelo nosso ordenamento jurídico? Veja aqui.
Comentar   Avise seus amigos   Ruim

Comentários Quem Votou Relacionados