http://soropositivo.org   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em recente julgamento que as questões relacionadas ao reconhecimento de uniões homoafetivas deverão ser analisadas sob a ótica do Direito de Família. O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pelo voto de desempate, determinou que a justiça do Rio de Janeiro analise o pedido de um casal HOMOSSEXUAL que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos.

A decisão tem um importante efeito na medida em que faz com que as relações havidas entre pessoas do mesmo sexo sejam vistas como relações familiares já que deverão ser analisadas por juízes de varas de família. Os relacionamentos homoafetivos serão vistos como relações de amor, afeto enquanto se analisadas em varas cíveis, terminariam por ser tidas como sociedades de fato havidas entre os parceiros, onde se trata apenas das questões financeiras e patrimoniais. Esse é o principal efeito da decisão do STJ: a percepção de que as uniões de pessoas do mesmo sexo podem originar entidades familiares e não sociedades.

Diante da ausência de previsão legal das uniões estáveis homossexuais e considerando-se que nossas leis falam apenas em união estável entre homem e mulher, muitos de nossos julgadores limitavam-se a ver entre o casal uma sociedade para o fim de partilhar eventual patrimônio que o casal tivesse formado ao longo da convivência.
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