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Decisão inédita do juiz da 2ª Vara da Infância e Adolescência do Recife, Élio Braz, concedeu a adoção de duas meninas, de cinco e sete anos, a um casal HOMOSSEXUAL masculino. As meninas, que estavam no abrigo após ação de destituição da famÃlia biológica por abandono e maus-tratos, já ganharam nova certidão, em que aparecem como filhas de dois pais. O Ministério Público concordou com a sentença judicial e não cabe mais recurso.
O ineditismo da decisão se dá, segundo o juiz, pelo pedido conjunto de duas pessoas do mesmo sexo, através da inscrição no cadastro, da mesma forma que age um casal heterossexual. "O precedente aberto pela sentença é a possibilidade concreta de um casal HOMOSSEXUAL procurar o cadastro de adoção e aguardar pelo processo normal", afirmou.
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