http://www.soropositivo.org   Primeiro cabe esclarecer que nessas causas sempre será apreciado, pelo Magistrado, o interesse do(a) filho(a) menor de idade.

Dificilmente um(a) portador(a) do HIV perderá a guarda do filho por causa deste fato isolado. Porém, várias situações podem ocorrer. Deve-se observar que caso o(a) companheiro(a)/cônjuge peça a separação consensual ou judicial poderá perder a guarda da(s) criança(s). Mas, ressalve-se que neste caso perderá a guarda não por causa da doença, mas sim pelo fato da separação efetuada, como sempre ocorre.
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