http://www.soropositivo.org   O Código de Ética Médica, em seu artigo 103, afirma que é vedado ao médico revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade para avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente. Também se aplica ao menor o artigo 102 do CEM (citado anteriormente). Portanto, a não ser para proteção do próprio menor ou em caso de risco de contágio para a família ou outras pessoas, o médico não poderá revelar a doença do paciente menor de idade sem a sua autorização, nem mesmo para seus pais ou responsáveis legais.
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