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Para responder essa questão, cabe frisar que as empresas são obrigadas, por determinação do Ministério da Saúde, a realizar exames admissionais, demissionais e periódicos em seus empregados (artigo 168, incisos I, ll, III da C.L.T.), e a suportar os ônus dos mesmos.
Esses exames de saúde são genéricos, podendo o médico solicitar procedimentos especÃficos considerados necessários para apurar a aptidão fÃsica e mental do examinando a determinadas funções (artigo 168, parágrafo 11 da C.L.T.).
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